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Comunicado
05.10.2009
COMUNICADO IMPORTANTE
Reforçamos que efetuaremos a Presença de Carga para todos os contêineres que adentram no Terminal T-35 (IPA) mediante qualquer tipo de avaria, em atendimento a RFB / STS (IN nº680 , Art. 5o ), onde o depositário da mercadoria sob controle aduaneiro na Importação deverá informar à SRF, de forma imediata, sobre a disponibilidade da carga recolhida sob sua custódia em local ou recinto alfandegado, de zona primária ou secundária, mediante indicação do correspondente Número Identificador da Carga (NIC).
Obs.: A documentação (Carta de Desistência de Vistoria Aduaneira, cópia do CE e do BL) deverá ser entregue ao Setor Presença de Carga antes da Averbação do Processo, não havendo no momento alteração para o procedimento já existente.